JornalDentistry em 2024-4-22

ARTIGOS

A novidade legislativa relativa ao licenciamento de clínicas e consultórios dentários

No passado mês de março foram publicadas várias Portarias que visam estabelecer os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas de diver- sas tipologias de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.

Sílvia Moreira de Oliveira, advogada CP: 57741P

A mais recente regulamentação tem como objetivo o aumento da qualidade do serviço oferecido de forma a garantir uma maior segurança para pacientes e profissionais da área, nomeadamente através da uniformização de critérios mínimos, independentemente da titularidade do estabelecimento de saúde em causa, legislação esta que se previa que deveria ser publicada e colocada em prática há quase 10 anos.
A Portaria n.o 99/2024/1, de 13 de março, que entrou em vigor em 14 de março de 2024, reformula significativamente o cenário regulatório para o licenciamento, instalação, organização e funcionamento das clínicas e consultórios dentários em Portugal.
Um dos principais aspetos da Portaria n.o 99/2024/1 é a imposição de novos requisitos mínimos para o licenciamento dessas unidades. Agora, todas as clínicas e consultórios terão de se adequar a padrões mais rígidos que abrangem desde a estrutura física até aos procedimentos operacionais.
A legislação também introduz exigências detalhadas sobre a documentação obrigatória que deve estar disponível nas clínicas, como planos de prevenção e controlo de infeções, incluindo medidas específicas para a prevenção da proliferação da bactéria Legionella. A documentação obrigatória, física ou digital, em arquivo da clínica também deverá abarcar-se for aplicável ao caso - cópia do relatório de ensaios que comprovem o funcionamento dos equipa- mentos geradores de ruído, como, por exemplo, sistemas de vácuo e/ou produção de ar comprimido, para além de toda a documentação que já era obrigatória deter em arquivo.
O regulamento interno das clínicas ou consultórios dentários, para além de identificar o diretor clínico/diretor de serviço e restantes profissionais de saúde, estrutura orga- nizacional e normas de funcionamento, deverá, agora, estipular os “deveres gerais dos profissionais”, bem como as categorias e graduações profissionais, funções e competências de cada grupo profissional.
O novo diploma traz modificações no que diz respeito à direção clínica dos estabelecimentos.
Com a portaria, estabelece-se que o diretor clínico pode ser responsável por apenas uma clínica ou consultório, exceto nos casos em que um único profissional exerce todas as funções no estabelecimento. Esse ponto visa assegurar que a gestão e a supervisão das atividades sejam mantidas a um nível elevado de qualidade e responsabilidade.
Outra mudança significativa refere-se ao reprocessa- mento de dispositivos médicos de uso múltiplo. As novas regras estabelecem procedimentos específicos que devem ser seguidos para garantir que esses dispositivos sejam reprocessados de maneira segura e eficaz, reduzindo o risco de contaminação cruzada e aumentando a segurança dos pacientes.
Na parte final do Diploma, os profissionais têm acesso, em três anexos, às especificações técnicas dos compartimentos das clínicas e consultórios dentários, bem como requisitos mínimos de equipamento técnico e médico, cujo cumprimento e adaptação deverão ocorrer durante os próximos cinco anos.
As clínicas e consultórios que já possuem licença de fun- cionamento terão um prazo de cinco anos para se adaptarem às novas normas. O prazo de cinco anos para a adaptação e renovação da licença é um reconhecimento de que mudan- ças significativas requerem tempo e recursos. Durante esse período, deverão submeter uma solicitação para a renovação da licença, demonstrando conformidade com os novos requisitos técnicos. Este prazo é crucial para permitir que as unidades façam as alterações necessárias sem interromper as suas operações diárias.
— Para uma análise mais detalhada, o diploma pode ser consultado em:               Portaria nº 99/2024/1 - DR (diariodarepublica. pt).

 

Para enviar questões e solicitar esclarecimentos:
silvia.moreira.oliveira-57741P@adv.oa.pt

 

 

Recomendado pelos leitores

Estudo revela que o Bruxismo é uma condição recorrente entre pessoas com transtorno de stresse pós-traumático
ARTIGOS

Estudo revela que o Bruxismo é uma condição recorrente entre pessoas com transtorno de stresse pós-traumático

LER MAIS

Especialistas consideram que eliminar o flúor da água criaria problemas de saúde para além da saúde oral
ARTIGOS

Especialistas consideram que eliminar o flúor da água criaria problemas de saúde para além da saúde oral

LER MAIS

Composto químico responsável pelo mau hálito criado pela Interação entre duas bactérias orais comuns
ARTIGOS

Composto químico responsável pelo mau hálito criado pela Interação entre duas bactérias orais comuns

LER MAIS

Translate:

OJD 123 DEZEMBRO 2024

OJD 123 DEZEMBRO 2024

VER EDIÇÕES ANTERIORES

O nosso website usa cookies para garantir uma melhor experiência de utilização.