JornalDentistry em 2024-4-22
No passado mês de março foram publicadas várias Portarias que visam estabelecer os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas de diver- sas tipologias de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.
Sílvia Moreira de Oliveira, advogada CP: 57741P
A mais recente regulamentação tem como objetivo o aumento da qualidade do serviço oferecido de forma a garantir uma maior segurança para pacientes e profissionais da área, nomeadamente através da uniformização de critérios mínimos, independentemente da titularidade do estabelecimento de saúde em causa, legislação esta que se previa que deveria ser publicada e colocada em prática há quase 10 anos.
A Portaria n.o 99/2024/1, de 13 de março, que entrou em vigor em 14 de março de 2024, reformula significativamente o cenário regulatório para o licenciamento, instalação, organização e funcionamento das clínicas e consultórios dentários em Portugal.
Um dos principais aspetos da Portaria n.o 99/2024/1 é a imposição de novos requisitos mínimos para o licenciamento dessas unidades. Agora, todas as clínicas e consultórios terão de se adequar a padrões mais rígidos que abrangem desde a estrutura física até aos procedimentos operacionais.
A legislação também introduz exigências detalhadas sobre a documentação obrigatória que deve estar disponível nas clínicas, como planos de prevenção e controlo de infeções, incluindo medidas específicas para a prevenção da proliferação da bactéria Legionella. A documentação obrigatória, física ou digital, em arquivo da clínica também deverá abarcar-se for aplicável ao caso - cópia do relatório de ensaios que comprovem o funcionamento dos equipa- mentos geradores de ruído, como, por exemplo, sistemas de vácuo e/ou produção de ar comprimido, para além de toda a documentação que já era obrigatória deter em arquivo.
O regulamento interno das clínicas ou consultórios dentários, para além de identificar o diretor clínico/diretor de serviço e restantes profissionais de saúde, estrutura orga- nizacional e normas de funcionamento, deverá, agora, estipular os “deveres gerais dos profissionais”, bem como as categorias e graduações profissionais, funções e competências de cada grupo profissional.
O novo diploma traz modificações no que diz respeito à direção clínica dos estabelecimentos.
Com a portaria, estabelece-se que o diretor clínico pode ser responsável por apenas uma clínica ou consultório, exceto nos casos em que um único profissional exerce todas as funções no estabelecimento. Esse ponto visa assegurar que a gestão e a supervisão das atividades sejam mantidas a um nível elevado de qualidade e responsabilidade.
Outra mudança significativa refere-se ao reprocessa- mento de dispositivos médicos de uso múltiplo. As novas regras estabelecem procedimentos específicos que devem ser seguidos para garantir que esses dispositivos sejam reprocessados de maneira segura e eficaz, reduzindo o risco de contaminação cruzada e aumentando a segurança dos pacientes.
Na parte final do Diploma, os profissionais têm acesso, em três anexos, às especificações técnicas dos compartimentos das clínicas e consultórios dentários, bem como requisitos mínimos de equipamento técnico e médico, cujo cumprimento e adaptação deverão ocorrer durante os próximos cinco anos.
As clínicas e consultórios que já possuem licença de fun- cionamento terão um prazo de cinco anos para se adaptarem às novas normas. O prazo de cinco anos para a adaptação e renovação da licença é um reconhecimento de que mudan- ças significativas requerem tempo e recursos. Durante esse período, deverão submeter uma solicitação para a renovação da licença, demonstrando conformidade com os novos requisitos técnicos. Este prazo é crucial para permitir que as unidades façam as alterações necessárias sem interromper as suas operações diárias.
— Para uma análise mais detalhada, o diploma pode ser consultado em: Portaria nº 99/2024/1 - DR (diariodarepublica. pt).
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