JornalDentistry em 2022-10-22
Nos dois últimos meses foi notório o aumento de inspe- ções efetuadas por parte do IGAMAOT a empresas com práticas radiológicas instaladas.
Antes de mais importa conhecer as competências e as possíveis origens destas inspeções.
Pelo DL 108/2018, o IGAMAOT adicionou às suas competências inspetivas, as inspeções relativas às práticas radiológicas, as quais abrangem as condições de funcionamento das instalações e equipamentos radiológicos, a implementação da legislação associada, e também o cumprimento das condições das licenças e registos emitidos pela APA.
A sua atividade, nesta componente de fiscalização da segurança radiológica, é motivada por 2 binómios: um interno e outro externo.
Internamente, o IGAMAOT define quais as instalações a inspecionar através da aplicação de uma ferramenta de aná- lise de risco que assenta em 3 pilares fundamentais:
Probabilidade de exposição; probabilidade de ocorrência de efeitos negativos e gravidade do efeito negativo.
Os indicadores que preenchem estes três pilares incluem, entre outros fatores, o tipo de fonte radiológica, o número de práticas instaladas, o número de equipamentos, número de trabalhadores e/ou prestadores de serviços associados, o desempenho da instalação que inclui a frequência de inci- dentes reportados.
Este método permite ao IGAMAOT determinar, a priorida- de e frequência das inspeções numa determinada instalação, sendo certo que uma instalação com elevado risco por
algum ou alguns dos fatores definidos, deverá receber a classificação de prioritária quanto a uma inspeção do IGAMAOT.
Por outro lado, o IGAMAOT promove inspeções sempre que recebe denúncias, ou notificações de não conformidades por parte das empresas que realizam o controlo de qualidade dos equipamentos radiológicos.
Como referido, foi notório o crescimento de inspeções pre- senciais ou por via de notificação nos últimos 2 meses, pelo que se impõe o conteúdo do nosso artigo mensal.
Há sempre 2 formas de encarar uma inspeção (do IGAMAOT ou de outra entidade inspetiva de qualquer outra área): como um drama ou com a tranquilidade possível.
A diferença entre uma e outra está numa pequena palavra: Planeamento.
Explicando melhor, e muito concretamente nesta área das inspeções de segurança radiológica, temos algumas premissas que não podem ser ignoradas.
A primeira das premissas é reconhecer que existe um DL que está em vigor desde 2 de abril de 2019 e que impõe obrigações a todas as instalações com práticas radiológicas, sejam elas públicas, privadas ou as chamadas IPSS.
Quem, no dia de hoje, ainda considera que este DL 108/2018 não é para cumprir, ou que não é possível cumprir, está a meio caminho de entrar num filme dramático numa ação inspetiva.
De facto, o DL é para cumprir e a prova é que, durante o ano de 2021, o IGAMAOT efetuou 440 inspeções a instalações radiológicas, e o processo de legalização e adaptação ao DL é possível. A APA, até 2 de julho 2021, tinha legalizado 293 equipamentos radiológicos.
A segunda premissa vem no seguimento da premissa anterior. Se o DL está em vigor e se é possível cumprir, então há que agregar uma decisão a este conhecimento: a decisão de implementar o DL na instalação.
Para isso, torna-se necessária a terceira das premissas. O processo de adaptação exige alterações, a participação de parceiros/fornecedores e planeamento. Por isso, abandone a ideia de que está sozinho neste processo.
Este diploma legal coloca o acento tónico na segurança de todos: dos profissionais que executam as práticas radiológicas, dos profissionais que auxiliam a prática, do público em geral que se submete a um exame com radiação ionizante na sua base, tornando exigível a evidência de cumprimento de um conjunto de processos e metodologias.
Por este motivo, existe um planeamento a ser feito e uma linha condutora a seguir de forma a que a adaptação seja feita de forma concreta, num curto espaço de tempo e de forma transversal a todos os profissionais que executam/ apoiam os exames radiológicos. Neste processo existem detalhes que fazem a diferença em termos de timings e de qualidade e confiança nos fornecedores que tem contratua- lizados. Por isso, rodeie-se de parceiros experientes e com saber técnico agregado ao serviço que lhe entregam, porque todas as “peças do puzzle” são importantes para que a sua instalação cumpra todos os requisitos exigíveis atualmente a todos os titulares de instalações com práticas radiológicas (quer tenham licenças da DGS em vigor, quer estejam a efetuar a legalização de base no âmbito deste DL).
Caso não saiba por onde começar, sugerimos a contratua- lização dos serviços de consultoria jurídica nesta área específica por quem tem simultaneamente uma leitura técnica do diploma e conhece a realidade e as rotinas específicas desta vertente da área da saúde.
A não ação é demasiado arriscada, e o risco não compensa.
Por tudo isto, será melhor entrar em ação agora, e procurar no mercado os melhores fornecedores/parceiros e iniciar, de forma consistente, esta implementação legal, porque só assim está preparado para uma inspeção.
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