MedSUPPORT em 2014-9-17

ARTIGOS

Legislação

MÊS DE AGOSTO MARCADO POR FULGOR LEGISLATIVO

O mês de agosto foi marcado pela publicação de legislação nova e alterações a alguma da existente. No presente artigo, a MedSUPPORT percorre a difusão que foi feita, no que diz respeito à área da saúde e da saúde oral, em Portugal

Legislação

LINK PARA LEGISLAÇÃO: ACESSO À LEGISLAÇÃO
—Unidades de Saúde
Decreto-Lei nº127/2014 de 22 de Agosto

—Distribuição por grosso de dispositivos médicos
Decreto-Lei nº145/2009 de 17 de Junho

—Entidades Reguladoas
Decreto-Lei nº126/2014 de 22 de Agosto

—Cirurgia de Ambulatório
Portaria nº291/2012 de 24 de Setembro


Na procura da salvaguarda dos nossos clientes e parceiros, e porque faz parte da génese da MedSUPPORT,
acompanhamos em permanência as publicações em Diário da República, nomeadamente no que à área da saúde
diz respeito. Apesar do mês de agosto ser um período em que os trabalhos se verificam, habitualmente, diminuídos, a
divulgação de novas leis e as alterações às existentes, este ano, no que à área da saúde concerne, foi excecionalmente
pródiga. A MedSUPPORT aborda, brevemente, e em ordem cronológica, as diversas publicações.

Ler artigo completo nas páginas 2 e 3

—21 de agosto de 2014 - primeira alteração à portaria 268/2010
É publicada a Portaria n.º 167-A/2014, que se constitui como a primeira alteração à Portaria n.º 268/2010, de 12
de maio, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações
técnicas para o exercício da atividade das clínicas e dos consultórios dentários.
Esta publicação não vem trazer alterações significativas aos requisitos em vigor, sendo porém obrigatória a sua observância, quer para estabelecimentos licenciados, quer para os novos. Esta portaria propõe-se clarificar alguns dos requisitos técnicos que poderiam ser ambíguos. Além disso, é verificável a complementação com pontos antes não determinados, dos quais a MedSUPPORT exemplifica a autorização para aquisição direta de medicamentos, segundo o artigo 8.º.
O Diário da República do dia de 21 de agosto de 2014 agregou em si, também, os seguintes diplomas:
–– Portaria n.º 165/2014, que vem estabelecer os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos
humanos e instalações técnicas dos laboratórios de anatomia patológica.
–– Portaria n.º 166/2014, dita quais os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos
e instalações técnicas dos laboratórios de patologia clínica/análises clínicas, assim como dos respetivos postos
de colheitas.
–– Portaria n.º 167/2014, responsável pelos requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e
funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas que prossigam atividades laboratoriais
de genética médica, assim como dos respetivos postos de colheitas. A MedSUPPORT alerta as unidades de saúde que “partilhem” as instalações com alguns dos laboratórios tipificados anteriormente para os requisitos apresentados pela legislação respeitante, para que o bom nome de determinada entidade não seja, eventualmente, posto em causa por qualquer falta desses parceiros de saúde.
— 22 de agosto de 2014 – novo regime jurídico do licenciamento Foi publicado nesta data o Decreto-Lei n.º 127/2014 que revoga o anterior diploma de base, ou seja o Decreto-Lei n.º 279/2009 de 6 de outubro. A MedSUPPORT destaca
alguns dos pontos enunciados pela nova lei de base, a saber:
–– É alargado o regime de licenciamento ao setor público, e aos estabelecimentos detidos por instituições particulares
de solidariedade social (IPSS);
–– A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) assume o papel de licenciadora (papel até então assumido pelas Administrações Regionais de Saúde), criando para tal o “Portal do Licenciamento”, disponível no site da ERS. Esta uniformização e centralização de procedimentos na ERS é provavelmente a maior novidade que este novo quadro legislativo apresenta.
–– Mantêm-se em vigor dois procedimentos para obtenção de licença de funcionamento de Unidade de Saúde:
o procedimento simplificado, agora chamado de “procedimento simplificado por mera comunicação prévia” e o
“procedimento ordinário”.
De notar que as clínicas e consultórios dentários mantêm- se ao abrigo do procedimento simplificado.

— 22 de agosto de 2014 - novos estatutos da ERS São publicados os novos estatutos da ERS, decorrentes
da necessidade de adequar o quadro regulamentar da Entidade Reguladora à Lei-Quadro das Entidades Reguladoras
(Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto), que a MedSUPPORT tem vindo a acompanhar. Como consta do respetivo preâmbulo,
o Decreto-Lei n.º 126/2014 visa conformar os Estatutos da ERS à Lei n.º 67/2013 - aplicável a vários outros organismos
e entidades de regulação.
A ERS tem agora como atribuição a supervisão da atividade e funcionamento dos Estabelecimentos Prestadores de
Cuidados de Saúde, nomeadamente no que respeita ao cumprimento
dos requisitos para funcionamento. A ERS vê reforçados os seus poderes de autoridade e fiscalização.
De uma forma geral, com estes novos estatutos são atribuídas à ERS competências mais alargadas, abrangentes e
reforçadas, do que as que resultavam das suas anteriores atribuições, sendo ainda de destacar que passará a tratar
todas as reclamações apresentadas pelos utentes, incluindo as provenientes do sector público. Os instrumentos de defesa
dos utentes foram também objeto de aprofundamento.
Também de acordo com as novas diretrizes, a ERS deverá cooperar com a Direção-Geral do Consumidor e com o Instituto da Segurança Social, I.P., bem como com as associações de consumidores, na divulgação dos direitos e interesses dos utentes na área da saúde.
—25 de agosto de 2014 - Transposição de Diretiva, relativa ao acesso a cuidados de saúde transfronteiriços. Um dos temas mais versados pela MedSUPPORT ganha forma oficial na Lei n.º 52/2014, publicada a 25 de agosto de 2014, que procede à transposição da Diretiva n.º 2011/24/
UE, relativa ao acesso a cuidados de saúde transfronteiriços.
Sumariamente, a diretiva procura:
— Estabelecer regras destinadas a facilitar o acesso a cuidadosde saúde transfronteiriços seguros e de elevada qualidade na União Europeia;
— Assegurar a mobilidade dos doentes de acordo com os princípios estabelecidos pelo Tribunal de Justiça Europeu;
— Promover a cooperação entre os Estados-Membros em matéria de cuidados de saúde.
A lei de transposição identifica o procedimento para pedido de autorização prévia e para pedido de reembolso
para os cuidados prestados fora do território nacional. Oportunamente serão aprovados os pontos de contacto
para o Continente e Regiões Autónomas. A partir de 1 de setembro de 2014, a data de entrada em
vigor da Lei n.º 52/2014, deverá ser possível consultar o Portal
da Diretiva.
A MedSUPPORT considera que a nova legislação mencionada vem consolidar o trajeto que vem sendo seguido de
uniformização e responsabilização necessárias ao funcionamento seguro e capaz das Unidades de Saúde, independentemente do seu modelo de gestão.
Espera-se que a clarificação da regulamentação favoreça a qualidade do serviço prestado e melhore a equidade entre
os diferentes prestadores.
Por fim, todos os indícios validam que o cruzamento de dados em saúde parece tornar-se uma realidade cada vez
mais nítida, com informação relevante para o utente e menos dispersa.
Para mais informações, pode consultar ou fazer download dos diferentes textos legislativos no novo portal da MedSUPPORT - www.medsupport.pt.

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