JornalDentistry em 2024-7-01
A prática odontológica em Portugal, assim como em outros países, está sujeita a diversos riscos inerentes ao exercício profissional. Erros, omissões e negligências podem ocorrer, resultando em danos aos pacientes e, consequentemente, em processos judiciais contra os profissionais envolvidos.
Sílvia Moreira de Oliveira, advogada CP: 57741P
Nesse contexto, os seguros de responsabilidade civil profissional emergem como uma ferramenta essencial para a proteção dos médicos dentistas, oferecendo cobertura financeira e suporte legal em casos de reclamações e ações judiciais.
Em primeiro lugar, a obrigatoriedade de deter seguro de responsabilidade civil profissional encontra-se expressamente prevista no Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, sendo condição obrigatória para iniciar o exercício da profissão.
O objetivo deste seguro, em específico, passa por possibilitar o pagamento de indemnizações a terceiros em caso de erro, negligência ou omissões médicas, ou seja, quando há uma desconformidade objetiva entre os atos realizados e os que seriam devidos de acordo com os conhecimentos técnicos da ciência médica à data.
Nos meandros dos Tribunais, as decisões proferidas por estes órgãos têm estado, muitas vezes, relacionadas com um conceito: a responsabilidade civil do profissional de saú- de pela “perda de chance” para o paciente quando existe erro ou atraso no diagnóstico ou no tratamento, a falta de consentimento para determinadas intervenções. A “perda de chance” relaciona-se com a circunstância de alguém ser afetado num seu direito de conseguir uma vantagem futura, ou de impedir um dano por facto praticado ou omitido pelo profissional.
No contexto da medicina dentária, isso pode se traduzir em situações onde um paciente perde a oportunidade de cura ou de ter um tratamento mais eficaz devido a um erro ou omissão do médico dentista.
No entanto, não se pode descurar o facto de os processos de tratamento médico dentário serem processos partilhados com o paciente, correspondendo a este último um determi- nado tipo de condutas (umas prescritas pelo médico dentista – cumprir o tratamento sem interrupções injustificadas; outras de bom senso) -, as quais, se não ocorrerem, terão de ser consideradas no âmbito do juízo de valoração da sua contribuição para os danos sofridos. Portanto, para existir responsabilidade do profissional, é determinante demonstrar que a conduta deste culminou na perda de uma chance, para aquele paciente, de conseguir um objetivo específico. Aqui, como em tantos outros casos, a prova não se faz de forma fácil...
Em Portugal, a jurisprudência sobre a perda de chance ainda está em desenvolvimento, mas já existem decisões que reconhecem este tipo de dano. Os tribunais têm analisado cuidadosamente os casos para determinar se o paciente realmente perdeu uma oportunidade significativa devido à conduta do médico dentista e se essa chance perdida pode ser quantificada em termos de indemnização.
A consciencialização, por parte do público, da possibilidade de invocar os seus direitos e responsabilização dos profissionais cuidadores de saúde culmina, inegavelmente, num aumento de ações relacionadas com responsabilidade médica, sendo o problema da perda de chance um mero exemplo. Os seguros de responsabilidade civil profissional são, portanto, essenciais para a proteção dos médicos dentistas em Portugal, podendo oferecer cobertura contra uma variedade de riscos, incluindo alegações de perda de chance. Com a crescente complexidade das reclamações e a evolução da jurisprudência, é crucial que os médicos dentistas estejam bem informados sobre os seus direitos e obrigações, e que mantenham um seguro adequado para proteger as suas carreiras e os seus pacientes.
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