O JornalDentistry em 2018-6-20
A eutanásia define-se como a morte deliberada e intencional de uma pessoa, a seu pedido, executada por outra pessoa que acolheu o pedido e decidiu dar-lhe satisfação. Uma prática proibida em Portugal e que, nas últimas semanas, ganhou destaque no debate público.
Apesar de não constar nos programas eleitorais dos principais partidos políticos, o que viria a ferir a legitimidade da decisão tomada, os deputados da nação decidiram levar o tema à votação. Ao ter vencido o “não”, ficou a promessa de que o tema será para retomar. E trata-se, de facto, de um assunto que merece ampla reflexão da sociedade e, em particular, dos profissionais de saúde.
Na eutanásia os principais valores em causa são os da vida humana. Uma das principais dificuldades na abordagem deste tema consiste na vasta argumentação pró e contra e nas premissas que, em ambos os casos, não são absolutas e, como tal, dão aso a rebatimentos imediatos.
Em primeiro lugar, as bases do Principialismo em bioética indicam que, sendo a pedido do doente, se deve cumprir o respeito pela autonomia. No entanto, como referiria Kant, “a autonomia não pode ser autodestrutiva”. Outro ponto a favor diz respeito ao sofrimento que não pode ser amparado por outra via. Contudo, a ação médica é o bom controlo dos fármacos e uma situação deste género suscita um conflito entre o dever médico de respeitar a vida e o dever médico de aliviar o sofrimento.
Em contrapartida, os argumentos contra a eutanásia incidem sobretudo no respeito pela vida e na proibição de matar. A opção alternativa passa por mais investimento na saúde, nomeadamente melhores cuidados paliativos. Porém, para que tal se efetive, torna-se necessário voltar a juntar o “curar” com o “cuidar”, duas práticas que se separaram e levaram à desumanização dos cuidados de saúde.
Há uns anos, um ministro da saúde francês chegou a afirmar que o seu ministério não teria o défice que apresentara no ano anterior se todos os doentes terminais, assistidos nas Unidades de Cuidados Intensivos, tivessem falecido oito dias antes por interrupção dos cuidados. Esse momento representou, nada mais, do que o primeiro sinal de frieza da economia. Será por acaso que este tema chega desta forma a uma sociedade em plena luta pela consagração da sustentabilidade do serviço público de saúde? A verdade é que, nos últimos anos, asaúde tem sido apenas tratada comcortes nas comparticipações e váriasmedidas económicasno sentido da racionalização da prestação de cuidados.
Embora este se trate de um dilema sem fim, pelo menos num aspeto espero que estejamos sempre todos de acordo: que o ato de morte não pode ser por simples decisão médica, mas muito menos por simples decisão administrativa. A eutanásia que seja mais um dilema, não mais uma medida económica.