O JornalDentistry em 2021-2-20
Um dos pressupostos da ciência forense é a identificação pessoal, o que, quer por razões legais, quer por imperativos humanitários, se consegue no âmbito da medicina dentária, especialmente com o recurso aos registos dentários, mesmo antes da definição sobre a causa de morte.
Apesar de ser esta a forma em que mais frequentemente se liga a medicina oral e dentária aos aspectos médico-legais, o papel da especialidade no âmbito médico-legal ultrapassa a fronteira forense para dar lugar à forma pericial no contexto da avaliação do dano.
A avaliação do dano oro-facial é, na realidade, um ato pericial que permite a documentação qualitativa e quantitativa de sequelas oromaxilo-faciais. Estas podem incluir aspetos disfuncionais de natureza dentária, óssea, articular e músculo-esquelética, e incluir lesões traumáticas para as quais seja útil o estabelecimento de nexo de causalidade, normalmente a relevar do ponto de vista jurídico-penal.
Frequentemente, perante a ocorrência de um acidente de trabalho, esta avaliação permite, antes de mais, confirmar se o dano decorrente, limita a capacidade de trabalho e de ganho do indivíduo podendo dar lugar a uma desvalorização de acordo com a tabela nacional de incapacidades. Assim, se por um lado a avaliação do dano oro-facial complementa, a maior parte das vezes, a perícia de avaliação do dano corporal, por outro, pode ser, em circunstâncias particulares, motivo primário de avaliação.
O recurso à tabela de avaliação de incapacidades permanentes em direito do trabalho e direito civil, torna-se, na atividade pericial, mesmo no domínio oro-facial, uma estratégia rotineira para avaliação do dano e eventual atribuição de “grau de incapacidade”. É desta análise que dependerá, em última instância, a decisão de indemnizar o sinistrado/lesado num ato que tem implicações relevantes na vida individual e social do mesmo, sendo cada vez mais reconhecida a importância do médico dentista especializado em casos de complexidade maior.
Pelo seu conhecimento especializado e pelo domínio anatómico e funcional da região oro-facial e do sistema estomaognático, o perito (médico dentista) em avaliação do dano corporal pós-traumático - “dentista legista” - pode esclarecer este nexo bem como as suas implicações.
Os eventos traumáticos para os quais é normalmente útil a perícia médica dentária na perspectiva do dano oro-facial englobam acidentes de trabalho, rodoviários e pes- soais, lesões decorrentes de acidentes em contexto desportivo, agressões (violência doméstica e agressões sexuais) e lesões decorrentes de procedimentos clínicos cirúrgicos ou não cirúrgicos, realizados ou não no âmbito da especialidade de medicina dentária.
Texto da autoria de António Alho e Miguel Meira e Cruz, Peritos Médicos Dentistas na Best Medical Opinion - Pareceres Médicos & Perícias Médicas