O JornalDentistry em 2022-6-28

CRÓNICAS

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Diferença entre o serviço controlo de qualidade e o serviço técnico-especializado do especialista em física médica

A maioria dos titulares das instalações com equipamentos com radiação ionizante têm dúvidas acerca das diferenças entre o serviço de controlo de qualidade e serviço técnico especializado do especialista em física médica, sendo muito frequente a confusão entre ambos os serviços, e ainda ser norma o entendimento errado de que um serviço substitui o outro. 

De forma a poder tornar mais clara a separação e exigência legal do controlo de qualidade e do Serviço Técnico Especializado desenvolvido pelo Especialista em 

Física Médica dentro desta área do licenciamento radiológico, vamos dedicar este artigo à distinção dos dois serviços. 

Por uma questão meramente metodológica, vamos primeiramente enunciar o que distingue cada um destes procedimentos: 

Definição/Finalidade: 

O Controlo de Qualidade, como a própria lei estabelece, é um “conjunto de operações (programação, coordenação e execução) destinadas a manter ou a melhorar a qualidade, como parte da garantia da qualidade, abrangendo a moni- torização, avaliação e manutenção, aos níveis exigidos, de todas as características de funcionamento do equipamento que possam ser definidas, medidas e controladas.” 

As avaliações efetuados pelo Especialista em Física Médica dividem-se em 3: 

Os testes de aceitabilidade demonstram se há ou não cumprimento dos requisitos da Radiation Protection no 162 “Criteria for Acceptability of Medical Radiological Equipment used in Diagnostic Radiology, Nuclear Medicine and Radiotherapy”, sendo os seus resultados detalhados, com data de realização das medições. 

Os testes de barreiras resultam de uma avaliação que evidencia se o local de realização da prática é dotado ou não de barreiras de proteção que cumprem os requisitos de blindagem necessários. 

A avaliação prévia de segurança radiológica é um estudo que estima as exposições dos trabalhadores e do público em condições normais de funcionamento; identifica a forma como podem ocorrer exposições potenciais ou exposições médicas acidentais e exposições médicas que não decor- rem como planeado, quando aplicável; calcula, na medida do possível, a probabilidade de ocorrência de exposições potenciais e a respetiva magnitude, avalia a qualidade e a extensão das disposições de proteção e segurança, incluindo os aspetos de engenharia e os procedimentos administrati- vos; define os limites operacionais e as condições de ope- ração; demonstra se existe uma proteção adequada contra qualquer exposição ou contaminação radioativa suscetível de ultrapassar o perímetro da instalação, ou contra qualquer contaminação radioativa suscetível de atingir o solo onde se encontra implantada a instalação; define planos para a descarga de efluentes radioativos; estabelece medidas para controlar o acesso de membros do público à instalação. 

Critério da regularidade: 

O Controlo de Qualidade é feito anualmente. 

As avaliações efetuados pelo Especialista em Física Médica são obrigatórios antes da primeira utilização do equipamento em pacientes, ou quando a localização do equipamento muda, ou quando há a necessidade de efetuar pedido de registo ou licença. 

Obrigatoriedade: 

Ambos são legalmente obrigatórios 

Tipo de equipamentos a que se aplicam: 

O Controlo de Qualidade aplica-se a equipamentos radiológicos já instalados e a funcionar, há pelo menos há um ano. 

Os testes efetuados pelo Especialista em Física Médica aplicam-se a equipamentos radiológicos novos, ou já em funcionamento. 

Quanto aos elementos que aproximam o Controlo de Qualidade dos Testes efetuados pelo Especialista em Física Médica, verificamos dois: 

Quem faz? 

O Controlo de Qualidade e os testes efetuados pelo Especialista em Física Médica são feitos por uma entidade reconhecida nos termos do artigo 163o, n.o 2 alínea a) do Decreto-Lei no 108/2018 ou por um especialista em prote- ção radiológica reconhecido nos termos do artigo 157o do mesmo diploma. 

Neste ponto existe uma incompatibilidade legal que impossibilita que o mesmo Especialista em Física Médica possa fazer para a mesma instalação o controlo de quali- dade, e os testes de aceitabilidade, os testes de barreiras e a avaliação prévia de segurança radiológica (caso se trate de uma prática sujeita a licenciamento junto da Agência Portuguesa do Ambiente). 

Estatuição: 

Sendo o Controlo de Qualidade e os testes efetuados pelo Especialista em Física Médica obrigatórios (atendendo às situações específicas que abrangem), a sua falta de cum- primento origina consequências jurídicas negativas que vão além das cominações financeiras. 

Entende-se facilmente a tendência para a confusão de ambos os procedimentos, principalmente porque rapida- mente se aplica a visão simplista de que a instalação foi visi- tada por um técnico especialista que efetuou testes e que os mesmos são suficientes. Essa não é de todo a realidade jurídica e esse mau entendimento pode gerar situações reais de aplicação de coimas e demais consequências legais que podem ser evitadas 

 

www.legalin.pt | legalin@legalin.pt 

 

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