JornalDentistry em 2024-5-27

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Ana Sofia Lopes instaura Ação Administrativa de Contencioso Eleitoral contra a Ordem dos Médicos Dentistas

Perante a campanha de desinformação que tem sido veiculada nas redes sociais em relação às eleições para os Órgãos Sociais da Ordem dos Médicos Dentistas OMD) impõe-se um esclarecimento sucinto que reponha a verdade dos factos.

Informam-se assim todos os colegas médicos dentistas de que a médica dentista
Ana Sofia Lopes, na qualidade de cabeça de lista da candidatura a Bastonário e
outros Órgãos Sociais às eleições dos Órgãos Sociais da Ordem dos Médicos
Dentistas para o quadriénio 2024/2028, face aos atos e decisões da Comissão
Eleitoral e do Conselho Deontológico e de Disciplina que impediram a aceitação
da referida candidatura às eleições da OMD marcadas para o próximo mês de
junho, instaurou, ao abrigo da Lei, na passada sexta-feira, no Tribunal
Administrativo e Fiscal do Porto, uma Ação Administrativa de Contencioso
Eleitoral contra a Ordem dos Médicos Dentistas.
Esta ação, devidamente fundamentada e acompanhada das peças processuais
a que a candidata conseguiu ter acesso, tem como pretensão principal a
anulação e repetição de todo o processo eleitoral com fundamento em
invalidades próprias, face a violações reiteradas da integridade do
processo eleitoral, nomeadamente do disposto no Regulamento Eleitoral,
nos Estatutos da Ordem de Médicos Dentistas, no Código de Procedimento
Administrativo.
Paralelamente, caso o Tribunal não anule todo o processo eleitoral, mas porque
a Comissão Eleitoral usou dois pesos e duas medidas na apreciação das
candidaturas, a ação agora instaurada aponta para uma segunda possibilidade:
a de a lista encabeçada por Ana Sofia Lopes ser admitida e o ato eleitoral ser
prorrogado para novas datas, de modo a permitir que todas as candidaturas
disponham do mesmo espaço temporal para a realização de ações de
campanha.
Na expectativa de que todo este processo seja célere, e certos de que o Tribunal
Administrativo e Fiscal do Porto aplicará intransigentemente a Lei, a candidatura
encabeçada por Ana Sofia Lopes, abster-se-á, por princípio, de fazer mais
comentários enquanto decorrer a análise e apreciação por parte do Tribunal e
dos Meritíssimos Juízes.
 
P´la Candidatura encabeçada por Ana Sofia Lopes,
Ana Sofia Lopes
(C.P. nº. 3212)

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